Todos os partidos políticos e candidatos que não disputam o segundo turno das Eleições 2022, devem prestar as contas finais das campanhas à Justiça Eleitoral, até o dia 1 de novembro.
Para quem ainda vai concorrer no pleito de 30 de outubro, a ação deve ser realizada após a eleição de 2º turno. As regras estão previstas na Lei das Eleições nº 9.504/1997 e na Resolução do TSE nº 23.607/2019.
Durante o ato, é preciso apresentar a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras e no caso dos partidos políticos e candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ.
Além disso, deve ser exibido a especificação dos respectivos valores doados, a identificação dos gastos feitos, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores e respectiva documentação comprobatória e a indicação dos advogados responsáveis pelos valores da campanha.
Será caracterizado infração grave, caso a prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, não seja realizada.
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