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Everaldo Gomes é condenado por irregularidades no pagamento e distribuição de combustíveis

Por
Saimo Martins

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), decidiram condenar o ex-prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes, ao pagamento de mais de R$ 863 mil por irregularidades no pagamento e distribuição de combustíveis no exercício financeiro de 2014. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 5.


De acordo com o TCE, no processo ficou constatado o pagamento de combustíveis sem a correspondente comprovação de regularidade na aplicação dos recursos públicos – onde é devida a devolução ao erário do montante despendido, conforme previsto no caput do artigo 54 da LCE n. 38/93, acrescido das multas previstas pelos artigos 88 e 89, II, da Lei Complementar Estadual n. 38/93.


Mediante as infrações ao erário público, Gomes foi condenado a devolver aos cofres do município o valor total de R$ 784.172,13 (Setecentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e dois e treze centavos) que deverá ser atualizado nos termos do artigo 2º, § 3º, I, a, da Resolução/TCE n. 110, em razão do pagamento de combustíveis sem a devida comprovação de fornecimento, não demonstrando a finalidade pública na aplicação dos recursos públicos, conforme previsto no caput do artigo 54 da LCE n. 38/93.


O órgão controlador também aplicou o pagamento de duas multas: a primeira no percentual de 10% (dez por cento), o que equivale a R$ 78.417,21 (setenta e oito mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos), nos termos do artigo 88 da Lei Complementar Estadual n. 38/93. Já a segunda, é prevista no artigo 89, da LCE n. 38/93 combinado com o artigo 139, inciso II, do Regimento Interno do


TCE/AC, no valor equivalente a R$ 11.720,00 (onze mil setecentos e vinte reais), em razão da ausência de designação de fiscal para acompanhar a execução dos contratos firmados para o fornecimento de combustíveis; do pagamento de combustíveis sem a devida demonstração de fornecimento, considerando o efeito pedagógico, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os valores devem ser recolhido em favor do Tesouro do Estado do Acre, no prazo de 30 (trinta) dias.


Ao fim da decisão, a suprema corte decidiu encaminhar o acórdão ao Ministério Público do Estado do Acre, bem como à atual gestora do Município de Brasiléia, Fernanda Hassem, que deve adotar as providências necessárias para o ressarcimento ao erário.


Everaldo Gomes, inclusive, já foi condenado por improbidade administrativa e teve que devolver também verba desviada quando estava à frente da prefeitura de Brasíléia em 2013, além de que o ex-gestor também já foi condenado por fraudes em licitações em 2020.


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Saimo Martins

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