O Juízo da Comarca de Xapuri penalizou o banco Bradesco a pagar mais de R$ 40 mil de indenização por danos morais e materiais a uma idosa, que foi pega de surpresa pelos descontos de um empréstimo que não foi contratado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 29.
A defesa do banco questionou a ação, alegando que os empréstimos foram realizados pela requerente, o que legitimaria a transação. No entanto, o entendimento da decisão é que não há razão para o requerimento de contestação do banco, tendo em vista que a requerente é pessoa idosa, além de ser analfabeta.
Assinada pelo juiz de Direito, titular da Unidade Judiciária, Luís Gustavo Alcalde Pinto, a decisão aponta ainda que não há sequer a juntada do contrato de empréstimo. Além disso, foi verificado que a autora não possui movimentação bancária no período em que o empréstimo foi consolidado.
O magistrado afirma ainda na decisão que a idosa faz parte de um grupo de consumidores que tem sua hiper vulnerabilidade perante os fornecedores, em decorrência de sua idade e grau de instrução, o que a torna mais suscetível a práticas abusivas nas relações de consumo.
Assim, o Bradesco foi condenado a pagar à idosa indenização a título de danos morais no valor de R$ 10 mil e a restituir a importância de R$ 16.013,10, em dobro, totalizando R$ 32.026,20, perfazendo o total de R$ 42.026,20, além das custas processuais e honorários advocatícios.
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