Uma multa imposta a prefeitura de Rio Branco foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre devido o descumprimento da administração municipal em resolver irregularidades na Escola Municipal Rural Rio Branco da Capela.
De acordo com a Ação Civil Pública, o local funciona como um espaço alternativo da Escola Terezinha Migueis, mas não há o fornecimento regular de alimentação com o cardápio elaborado por nutricionista. Além disso, existe a necessidade de adequações estruturais, obtenção de alvará sanitário e certificado do Corpo de Bombeiros, que garantam a salubridade da área e segurança aos alunos e docentes.
Foi estabelecido o prazo de 60 dias para o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, caso a solicitação não seja realizada, mas a prefeitura alegou ausência de dotação orçamentária prévia para o atendimento da demanda.
Passado os dias determinado, o Ministério Público verificou que a escola continua funcionando com irregularidades. “Ao que tudo indica não foi questão orçamentária, posto que a reforma, é a parte que mais exige do orçamento e foi levada a efeito”, denunciou o Parquet.
O Colegiado determinou que a multa seja mantida para que assim talvez as necessidades sejam atendidas e o município tome as providências necessárias.
“É forçoso reconhecer que a omissão importa em patente violação à proteção constitucional assegurada a crianças e adolescentes, negligenciando a segurança do ambiente escolar e, via de consequência, afetando de forma direta o desenvolvimento educacional dos estudantes”, enfatizou o relator do processo, o desembargador Junior Alberto.
A decisão foi publicada na edição n° 7.155 do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 29.