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MPE oficia partidos e coligações sobre condutas vedadas na eleição

Por
Francisco Pedrosa

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu, nesta quinta-feira, 29, um ofício a partidos políticos e coligações com informações sobre as normas que devem ser seguidas nas eleições gerais, que ocorrem no próximo domingo, 2. O documento foi assinado pelos promotores eleitorais das nove zonas do estado.


Aos eleitores será permitida apenas manifestação silenciosa, revelada exclusivamente por meio de acessórios como bandeiras, broches e adesivos. O uso de bonés, camisas e similares são permitidos se custeados pelo próprio eleitor.


Já aos mesários é vedado o uso de vestuário que contenha qualquer propaganda política, estes devem, ainda, retirar do recinto de votação quem não guardar a ordem a atentar à liberdade eleitoral.


Em relação aos fiscais de partidos e coligações são determinadas uma série de normas, entre elas destaca-se a necessidade de crachás contendo apenas o nome do fiscal e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário. O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 15cm de comprimento por 12cm de largura.


O documento informa também que é vedado no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda eleitoral de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.


Constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.


Com informações da assessoria do MPAC.


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Francisco Pedrosa

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