O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC) decidiu indeferir o mandado de segurança impetrado pelo juiz Matias Mamed para que a desembargadora Denise Bonfim, juíza auxiliar da corte, deixasse de decidir sobre a participação do candidato David Hall, candidato ao governo pelo AGIR, no debate da TV Gazeta, afiliada Rede Record no Acre, nesta quinta-feira, 29. A decisão deverá ser publicada na edição do Diário Eletrônico da próxima semana.
A decisão de Mamed é baseada numa ação movida pela TV Gazeta que havia decidido ingressar com um mandado de segurança preventivo contra qualquer decisão sobre o caso. Contudo, os magistrados entenderam, em sua maioria, que o referido mandado já havia perdido o “objeto” – tendo em vista que Hall já estaria participando do debate da emissora.
O procurador-eleitoral do TRE, Vitor Hugo destacou aos nobres magistrados que a própria emissora de contradiz na sua decisão, pois em dado momento requereu mandado de segurança e, consequentemente, fez convite a David para participar do debate. “Declaro a perda do objeto”, comentou.
O corregedor-eleitoral, desembargador Laudivon Nogueira também acompanhou a maioria e considerou improcedente o referido mandado. A decisão também foi acompanhada pelo relator da matéria, magistrado Marcos Thadeu. “Houve total perda do objeto”, argumentou.
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