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Acre tem 10 candidaturas à deputado estadual sub-judice que podem ser votadas normalmente

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Uma confusão que acontece muito em época de eleição é quando uma candidatura é indeferida pela justiça eleitoral. No caso de uma candidatura ser ou não deferida, que é o termo técnico para afirmar que uma candidatura foi aceita para disputar o pleito eleitoral, existe mais de uma condição.


Um caso é quando a candidatura foi indeferida e aquele nome não pode ser votado, já que seu nome e número nem constarão na urna eleitoral.

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Outro caso são os que envolvem candidaturas indeferidas com recursos. Nestas situações, o candidato pode ser votado e eleito normalmente. O indeferimento com recurso diz apenas que há uma irregularidade junto à justiça eleitoral que pode ser desde a falta de uma documentação até uma condenação por improbidade administrativa, mas que há um recurso impetrado e que será julgado nas demais instâncias da justiça eleitoral.


“O problema é que adversários políticos pegam essa situação de indeferimento com recurso para espalhar mentiras sobre as nossas candidaturas. Estou tendo problema porque estão mentindo para os meus eleitores dizendo que eu não posso ser votado”, afirma o ex-deputado estadual Manoel Machado, que é candidato a uma vaga na Aleac pelo Solidariedade.


Além de Manoel Machado, outros 9 candidatos à deputado estadual têm candidaturas indeferidas com recursos:


Adalberto Almeida – AGIR


Francirley Barroso – PL


Igor Oliveira – PL


Joci Aguiar – PT


Juracy Nogueira – Patriota


Peninha Magalhães – Patriota


Professor Tony – AGIR


Sérgio Rodrigues – Patriota


Taqueo da Baixada – Republicanos


Já para deputado federal, a única situação é de Maria Ieda, candidata à Câmara dos Deputados pelo PCO.

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