Aproximadamente 87,20% dos candidatos às Eleições 2022 no Acre enviaram as prestações de contas parciais no prazo estabelecido pelo art. 47, § 4º, da Resolução nº 23.607/2021 (9 a 13 de setembro), de acordo com dados do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) adverte que os candidatos que deixaram de apresentar tempestivamente as contas parciais devem estar atentos porque a legislação atribui a essa omissão infração de natureza grave.
Os casos de não apresentação dentro do prazo serão apurados no julgamento da prestação de contas final, que, de acordo com o art. 49, caput, da citada norma regulamentar, deve ser feita até o dia 1º de novembro, para os candidatos que concorreram no 1º turno do pleito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa prestação de contas parcial deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período.
Ainda segundo o TSE, a prestação de contas também deve conter a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação do profissional da contabilidade responsável pelas contas de campanha.
As doações em dinheiro devem ser informadas pelo SPCE em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já a prestação de contas final deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todos os candidatos que não concorreram no segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros.
Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior a sua realização.