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Cerca de 60% dos rejeitados pelo TRE tentavam vaga de estadual

FOTO - SÉRGIO VALE
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No Acre, 60% das candidaturas consideradas inaptas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) são de pessoas que tentavam uma vaga à Assembleia Legislativa.


De trinta pedidos de registros indeferidos em 2022, 18 foram rejeitados por diferentes razões legais ou são desistentes. As renúncias cresceram nesta eleição em comparação ao pleito passado.


Mexidas das coligações nas suplências também constam na lista de registros inaptos. Cinco pedidos negados pelo TRE eram de pretendentes a uma das oito vagas na Câmara dos Deputados.

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Para dar ampla transparência às informações de candidatas e candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alimenta o sistema DivulgaCandContas, onde é possível consultar dados detalhados como declaração de bens, certidões de antecedentes criminais, arrecadação e gastos durante a campanha.


Até esta quinta-feira (15), mais de 29 mil candidaturas foram registradas na Justiça Eleitoral. Por meio da ferramenta, a eleitora ou o eleitor pode consultar a relação dos candidatos aptos e que concorrem aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado estadual ou distrital e deputado federal.


Ao lado do nome de cada candidato é possível identificar a situação do pedido de registro da seguinte forma:


Deferido – A candidatura foi julgada regular e apresentou dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.


Deferido com recurso – O pedido de registro foi deferido, mas houve interposição de recurso contra essa decisão. Esse recurso aguarda julgamento por instância superior.


Indeferido com recurso – A candidatura foi julgada não regular, por não atender às condições exigidas para o deferimento do registro. Recurso interposto contra essa decisão aguarda julgamento por instância superior.


Cassado com recurso – A candidatura teve o pedido de registro cassado por decisão judicial. Recurso apresentado contra essa decisão aguarda julgamento.


Cancelado com recurso – O pedido inicial de registro foi posteriormente cancelado pelo partido, e recurso interposto contra essa decisão aguarda julgamento.


Ao fazer a consulta no sistema, é importante ficar atento, pois existem casos em que a candidatura pode ser considerada provisoriamente apta. Isso ocorre quando o pedido de registro estiver pendente de julgamento. Nesse caso, o pedido de candidatura não foi apreciado pelo juiz eleitoral antes da inclusão do nome do candidato na urna eletrônica. E, embora conste da urna, a candidatura só será confirmada após o julgamento.


No caso das candidaturas inaptas, os motivos também podem variar. É possível que o pedido de registro tenha sido cancelado pelos partidos, cassado por decisão judicial ou indeferido após o julgamento por não atender às condições exigidas pela Justiça Eleitoral.


Também são consideradas inaptas as candidaturas em que o candidato faleceu (Resolução TSE nº 23.609/2019, artigos 69 e 70), renunciou ou, ainda, em que o pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.


Vale destacar que, caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será anulado.

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O sistema DivulgaCandContas também apresenta diferentes abas para que o eleitor consulte as contas eleitorais de cada candidato.


O eleitor pode fazer um comparativo sobre o total de recursos arrecadados e os gastos de campanha de cada candidato ou consultar o ranking dos maiores doadores e fornecedores de bens ou serviços nas eleições.


Também é possível consultar quem são os doadores, quais os valores doados a cada um dos candidatos, o limite de gastos de cada campanha – incluindo a contratação de pessoal – e as prestações de contas esperadas das direções partidárias.


As dívidas e sobras de campanha podem ser consultadas a partir do nome do candidato, da direção partidária ou de maneira individual.


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