O requerimento de registro da candidatura ao cargo de deputado federal da sargento da Polícia Militar do Acre, Alda Radine de Andrade Nery, foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC).
Apesar de não haver impugnação ao pedido de registro apresentado pela militar e o requerimento ter sido preenchido de acordo com as exigências da Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.609/2019, Alda Radine não comprovou a sua desincompatibilização do cargo público, como exige a lei.
De acordo com o juiz José Geraldo Amaral Fonseca Júnior, relator do processo, o único documento apresentado pela candidata foi um requerimento sem qualquer indicativo de que tenha sido protocolado.
Sem juntar qualquer outro elemento que indique que foi afastada de suas funções, nos termos determinados para os militares no artigo 14, § 8º da Constituição Federal, ela teve o pedido indeferido por não atender, em sua totalidade, os requisitos legalmente estabelecidos para o registro de candidatura.
A candidata, que ganhou notoriedade pela divulgação nas redes sociais de uma particularidade que ficou conhecida como o “trisal acreano”, recorreu da decisão e seguirá para a eleição com a candidatura sub judice. Caso seja eleita, ela poderá ter o cargo cassado caso não obtenha sucesso nos recursos interpostos.
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