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Friale tem candidatura indeferida e pode responder por crime

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Após o Ministério Público Eleitoral do Acre suscitar dúvidas sobre a identificação civil do candidato a deputado estadual Davi Friale, que requereu registro por meio do Partido da Mobilização Nacional (PMN), o “mago do tempo” não apenas teve a candidatura indeferida como vai responder por indícios de falsidade ideológica.


Friale passou a ser alvo de diligência do Ministério Público Eleitoral por conta de ter apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral um documento de identificação expedido pela Polícia Civil do Acre em 29 de março passado, com nome civil de Davi Friale Assis de Melo e data de nascimento como 20 de julho de 1971.

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Com base nesse documento, que foi emitido como primeira via, Friale teria hoje 51 anos de idade. Ele também foi inscrito no CPF em 4 agosto de 2022, fato incomum para uma pessoa dessa idade, de acordo com a manifestação do procurador regional eleitoral Fernando Piazenski.


Piazenski diz que em consulta aos sites de notícias do estado, há diversas menções sobre o nome de “David Fiala Cheremeta” como sendo o verdadeiro nome do requerente ao registro de candidatura. Já para “Davi Friale Assis de Melo” apenas são encontradas referências relacionadas à candidatura atual.


O procurador também relata que em 2015 Friale foi entrevistado pelo jornal ac24horas mencionando outro sobrenome: Davi Friale Setúbal. Na entrevista, ele diz que em 1988 foi enviado pelo Banco do Brasil, onde trabalhou, do Recife para Xapuri, onde foi gerente da única agência da instituição na cidade.


Nesse ponto, Fernando Piazenski questiona como seria possível Friale ter alcançado o cargo de gerente no Banco do Brasil em 1988, já que, de acordo com seu registro de identidade, contaria com apenas 17 anos de idade àquela época.


O representante do MP ainda afirmou que o currículo apresentado por Davi Friale Setúbal nesta entrevista é parecido com o de David Fiala Cheremeta, gerente do Banco do Brasil em Xapuri em 1992, quando foi condenado por desvio de recursos da instituição. Intimado a contestar ou esclarecer a situação relatada, Friale não se manifestou no decurso do prazo estabelecido.


Diante do que foi exposto pelo MP Eleitoral, o desembargador relator Luis Vitório Camolez considerou haver sérios indícios de falsidade ideológica e indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Davi Friale Assis Melo, além de determinar o encaminhamento do processo para apuração do Ministério Público.


Friale está recorrendo da decisão.


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