O procurador Fernando José Piazenski, da Procuradoria Regional Eleitoral do Acre, requereu nesta segunda-feira, 5, a juntada da decisão proferida na última sexta-feira, 2, pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do pedido de suspensão de condenação por ato de improbidade administrativa feito pela senadora Mailza Gomes, candidata a vice-governadora do Acre.
O procurador ressaltou no requerimento que o STF reconheceu o dolo na conduta delituosa da impugnada e que tal entendimento se mantém inalterado, pedindo assim a juntada de referida decisão aos autos do processo de impugnação que tramita na Justiça Eleitoral do Acre, para que ao final a ação seja julgada procedente e o registro de candidatura de Mailza indeferido.
A decisão do STJ caiu como um balde de água fria nas pretensões de Mailza Gomes de manter a sua condição de elegibilidade.
Na decisão, o ministro Francisco Falcão afirma que é vedado ao administrador público “alegar desconhecer a previsão constitucional de admissão de servidores unicamente após subsunção prévia a concurso público”.
Da mesma maneira, considerou que é de obrigação do gestor público conhecer “as exceções à mencionada regra para sustentar a tese de inabilidade administrativa, notadamente quando dispensou procedimento licitatório antecedendo pagamentos e sequer realizou o procedimento de suspensão de licitação ou pelo menos consulta dos preços”.
A coreógrafa Carlota Portella morreu neste sábado (31), aos 74 anos. A informação foi confirmada…
A Defensoria Pública da União e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade)…
Um avião que transportava o governador do Pará, Helder Barbalho, precisou fazer um pouso de…
O prefeito de Rio Branco e candidato à reeleição, Tião Bocalom, junto com seu vice,…
Thiago Salvático, que afirma ter tido uma relação com Gugu Liberato, tomou uma atitude após…
Uma casa de farinha que pode ser transportada, montada em qualquer lugar e produzir 500…