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MPE insere decisão do STJ contrária a Mailza em ação por impugnação

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O procurador Fernando José Piazenski, da Procuradoria Regional Eleitoral do Acre, requereu nesta segunda-feira, 5, a juntada da decisão proferida na última sexta-feira, 2, pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do pedido de suspensão de condenação por ato de improbidade administrativa feito pela senadora Mailza Gomes, candidata a vice-governadora do Acre.

O procurador ressaltou no requerimento que o STF reconheceu o dolo na conduta delituosa da impugnada e que tal entendimento se mantém inalterado, pedindo assim a juntada de referida decisão aos autos do processo de impugnação que tramita na Justiça Eleitoral do Acre, para que ao final a ação seja julgada procedente e o registro de candidatura de Mailza indeferido.

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A decisão do STJ caiu como um balde de água fria nas pretensões de Mailza Gomes de manter a sua condição de elegibilidade.

Na decisão, o ministro Francisco Falcão afirma que é vedado ao administrador público “alegar desconhecer a previsão constitucional de admissão de servidores unicamente após subsunção prévia a concurso público”.

Da mesma maneira, considerou que é de obrigação do gestor público conhecer “as exceções à mencionada regra para sustentar a tese de inabilidade administrativa, notadamente quando dispensou procedimento licitatório antecedendo pagamentos e sequer realizou o procedimento de suspensão de licitação ou pelo menos consulta dos preços”.

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