O procurador regional eleitoral do Acre, Fernando José Piazenski, apresentou manifestação pela ausência de interesse na continuidade da ação que pedia a impugnação da candidatura da ex-prefeita de Brasiléia, Leila Galvão, a deputada estadual.
Piazenski havia representado pela impugnação da candidatura de Leila por considerar que ela tinha prestação de contas rejeitada referente ao exercício de 2012, quando ocupava o cargo de gestora municipal do município fronteiriço.
A desistência da ação veio depois de Galvão comprovar que a Câmara Municipal de Brasiléia ainda não julgou a prestação de contas daquele ano, apresentando como prova declaração acerca da inexistência de processo relativo àquele exercício.
Na mesma manifestação em que requereu a extinção da impugnação, reconhecendo não haver inelegibilidade, o procurador eleitoral também já se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura da ex-deputada estadual.
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