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Presidente Bolsonaro veta saque do saldo do vale-alimentação

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Folha de São Paulo

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro o vale-alimentação que não for usado, presente em proposta que altera regras do benefício.


Também saiu do texto final, por decisão de Bolsonaro, a possibilidade de repasse das sobras da contribuição sindical obrigatória, que foi extinta em 2017, para centrais sindicais.


As duas propostas foram incluídas na MP (Medida Provisória) enviada pelo governo ao Congresso para mudar as regras do benefício.


Os vetos foram antecipados pela Folha na semana passada e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5). Parlamentares darão a palavra final sobre o texto, podendo reverter a decisão do chefe do Executivo.


Coube ao Ministério da Economia a recomendação para que o mandatário não sancionasse as medidas, que considera que trariam insegurança jurídica.


No caso do saque do benefício em dinheiro pelo trabalhador, a pasta disse que a mudança tornaria o saldo sujeito a incidência de imposto.


O argumento já havia sido antecipado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente e relator do projeto.


Além disso, o governo também alegou que “tal medida poderia atribuir custos operacionais na movimentação de dinheiro às empresas facilitadoras, os quais possivelmente seriam repassados ao trabalhador.”


A mudança gerou discussão entre entidades do setor e especialistas. Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a possibilidade de o auxílio-alimentação poder ser sacado em dinheiro pelos funcionários caso não seja usado em 60 dias ainda era um risco ao setor.


Para a entidade, essa medida desvirtua a função primordial do auxílio, que é garantir a alimentação do trabalhador, pois permitirá que o valor seja usado em outros tipos de gastos.


Há controvérsia sobre a mudança. Já para Fernanda Borges Darós, advogada e sócia do escritório Silveiro Advogados e especialista em direito empresarial (PUC-RS), a medida era acertada.


“É preciso lembrar que o auxílio-alimentação pertence ao trabalhador e cabe a ele dispor deste recurso da melhor forma que lhe aprouver, desde que não desvirtue a sua finalidade”, afirmou em artigo publicado na Folha no último dia 16.


De acordo com ela, tanto o auxílio quanto o vale-refeição podem estar previstos em negociação sindical ou serem ofertados pelo empregador por liberalidade por meio de inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Portanto, não integraria a remuneração do empregado e não cabe tributação, como Imposto de Renda.


Quanto à proposta de repasse às centrais sindicais do saldo residual da contribuição sindical, Bolsonaro vetou por não apresentar estimativa de impacto fiscal.


“Nesse caso, deve-se demonstrar o cálculo do impacto e a ausência de prejuízo ao alcance das metas fiscais”, diz Economia no Diário Oficial da União.


O dispositivo deve encerrar disputa pelo recurso, que pode superar R$ 600 milhões. Essa verba teria sido repassada ao Ministério do Trabalho por erros de preenchimento na época.


Estes recursos já deveriam ter sido entregues às entidades, segundo elas —e o texto as atenderia.


Presidente de honra da Força Sindical, Paulinho da Força (SD-SP) foi relator da MP pela proximidade que tem com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).


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