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Executiva do Republicanos barra processo disciplinar contra Jairo

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O presidente nacional do Republicanos, Marcos Antônio Pereira, determinou que a Comissão Provisória do partido no Acre suspenda qualquer tipo de tramitação de processo ético-disciplinar contra o filiado Jaris de Souza Carvalho, ex-deputado estadual e candidato ao mesmo cargo nesta eleição.


Jaris Carvalho é acusado pelo Republicanos do Acre de infidelidade partidária em razão de estar apoiando o candidato ao Senado, Alan Rick, do União Brasil, em detrimento da candidatura de Márcia Bittar, do PL, com quem a sigla tem coligação junto com PRTB, PSC e MDB.

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Em notificação feita por meio de ofício pela Comissão Estadual do Republicanos ao filiado, Jaris Carvalho é comunicado de que está afrontando o artigo 58 do Estatuto Partidário, o que poderia ensejar a sua expulsão ou suspensão do quadro da agremiação, assim como a substituição da sua candidatura à Assembleia Legislativa.


Carvalho apresentou defesa alegando incompetência do Republicanos-AC de processar e julgar o feito contra ele por conta de o atual presidente da Comissão Provisória do partido no estado, João Paulo Bittar, ser filho da candidata Márcia Bittar, o que ensejaria, segundo ele, imparcialidade no julgamento.


Jaris também argumentou que João Paulo Bittar tem em seu grupo a maioria dos integrantes da Comissão Provisória e afirmou que as manifestações às quais o partido se refere se deram antes do período das convenções e, ainda, que nem ele e muito menos a candidata a deputada federal Antônia Lúcia “controlam as diretrizes, as liturgias e os apoios da Assembleia de Deus”.


Na decisão a respeito da confusão, o presidente da Executiva Nacional do Republicanos considerou que há animosidade entre as forças e correntes políticas que integram o Republicanos no Acre e um conflito de interesses de ordem pessoal, familiar e política envolvendo João Paulo Bittar e demais filiados que são candidatos neste pleito, “situação que impede um processamento e um julgamento isento no caso de suposta infidelidade partidária”.


Marcos Antônio Pereira também expôs que o Ofício do Republicanos-AC, por meio do qual Jaris Carvalho foi notificado da abertura do processo administrativo, está, equivocadamente, lastreado em versão antiga do Estatuto Partidário, o que representa uma afronta ao direito do contraditório e da ampla defesa.


Além de estabelecer a suspensão de qualquer procedimento relacionado a um processo por infidelidade partidária contra Jaris Carvalho, o presidente nacional do Republicanos também determinou que o procedimento seja encaminhado à Comissão Executiva Nacional, ficando sobrestado até o fim do atual processo eleitoral, e que qualquer punição que tenha sido aplicada ao filiado seja suspensa.


Por fim, Marcos Antônio Pereira determinou que, caso tenha sido protocolado pedido de substituição da candidatura de Jaris Carvalho à Justiça Eleitoral, que seja oficiado o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) para tornar sem efeito o requerimento.


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