O desembargador Júnior Alberto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), derrubou a liminar após Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Tarauacá, e autorizou a retomada das obras referentes à implantação do novo terceiro acesso à entrada ao município de Tarauacá. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 30, no diário eletrônico.
As obras estavam paralisadas em razão de uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo promotor Júlio César Medeiros por entender que a nova entrada do município estaria em desacordo com o Estatuto das Cidades, com o Plano Diretor e com o Plano de Mobilidade Urbana do Município, sobretudo, pela ausência de realização de audiência pública e de prévia consulta à Câmara de Vereadores, que foi deferido mediante liminar pelo Juízo de Primeiro Grau de Tarauacá.
O desembargador reforçou em sua decisão que não é dado ao Poder Judiciário fazer as vezes de administrador na atuação motivada por decisões eminentemente políticas, não lhe incumbindo imiscuir-se no exame do mérito dos atos administrativos, muito menos impor ao Executivo determinada forma de agir.
“Não se está diante de uma omissão do Poder Público, mas diante de ação, consubstanciada na pavimentação asfáltica de ruas já existentes no município de Tarauacá, que darão acesso direto a BR-364, dando mais uma opção (a terceira) de entrada, não se tratando, assim, à primeira vista, de omissão do Poder Público em detrimento de direitos e garantias fundamentais, situação em que a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em admitir a intervenção do Poder Judiciário”, afirmou em trecho da decisão.
Ao fim do despacho, o desembargador salientou que, considerando que a obra foi planejada e está sendo executada pelo Governo do Estado, portanto não há necessidade de realização de debate/consulta pública para aprovação do projeto pela Câmara Municipal de Tarauacá, quando todos os recursos para a execução da obra são provenientes do ente estatal.
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