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Ex-diretora do Imac é condenada com mais duas rés por crime de falsidade ideológica

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Raimari Cardoso

Três rés, acusadas da prática dos crimes de falsidade ideológica e obstrução da ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais, foram condenadas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.


Os delitos foram cometidos por Adelaide de Fátima Gonçalves de Oliveira, Adriana Lopes da Silva e Cirlene Pinto Xavier contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).


Uma das denunciadas, Adelaide de Fátima, já foi diretora do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) no atual governo, tendo sido exonerada no ano passado, a pedido da Justiça, pelo entendimento de que havia conflito de interesses no exercício do cargo por parte dela, que é uma das empresárias mais conhecidas do ramo madeireiro do Acre.


O Ministério Público Federal (MPF) no Acre já havia recomendado a exoneração da diretora anterior, mas o governo não atendeu de imediato argumentando que Adelaide de Fátima Oliveira não possuía impedimento jurídico para permanecer no posto. A Decisão foi do juiz Raimundo Nonato da Costa Maia, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, onde tramitou o processo agora julgado.


De acordo com a sentença, as acusadas implantaram esquema para inserir informações falsas junto ao sistema de Documentos de Origem Florestal (DOF) do IBAMA, possibilitando o cometimento de outras fraudes e dificultando as ações de fiscalização da Autarquia.


De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), uma das representadas é empresária do ramo madeireiro e responsável intelectual pela inserção de dados falsos para emissão de vários DOFs “ideologicamente falsos”.


Os dados inseridos ao sistema continham informações como a quantidade e tipo de madeira que deveriam ser transferidos, o destinatário responsável e a placa do caminhão que, em tese, realizaria o transporte.


A ação criminal também assinala que as outras duas denunciadas seriam funcionárias da primeira e responsáveis diretas pela inserção das informações fraudulentas no sistema DOF do IBAMA, possibilitando “alterar verdade sobre fato juridicamente relevante”.


A sentença considerou que as práticas delitivas e sua autoria foram fartamente demonstradas após a instrução criminal, sendo a condenação das rés medida impositiva.


“De acordo com as provas (…), restou devidamente provado que as acusadas (…) praticaram o crime de falsidade ideológica ao omitir e inserir declaração falsa, com o fim de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, nos Documentos de Origem Florestal (DOFs)” emitidos pelas empresas envolvidas, ambas administradas pela primeira denunciada”, considerou o magistrado na sentença.


O decreto judicial destaca que a partir da fiscalização realizada pelo IBAMA, foram verificadas “inúmeras movimentações fraudulentas no sistema DOF com a finalidade de acobertar créditos virtuais de madeira sem origem legal e, desta forma, comercializar tal madeira de forma ilícita”.


“Diante do exposto, considerando a harmonia das provas apuradas no presente feito, não resta dúvida de que as acusadas praticaram o crime previsto no art. 299, caput, do Código Penal (falsidade ideológica), além do tipo previsto no art. 69, caput, da Lei 9.605/98 (obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais)”, acrescenta a decisão.


Na fixação das penas, as denunciadas foram condenadas a sanções de dois anos e seis meses de detenção. Por se tratar de rés primárias condenadas a penas inferiores a quatro anos de prisão, todas tiveram o regime inicial aberto estabelecido para o cumprimento das sanções.


Ainda cabe recurso contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.


Com informações do Portal do Tribunal de Justiça do Acre.


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Raimari Cardoso

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