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Requisitos de atendimento para transporte de passageiros com deficiência é publicado

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A Superintendência de Transporte e Trânsito de Rio Branco (RBTRANS) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 25, o regulamento para acesso ao serviço de Transporte Especial de Passageiros com Deficiência Severa para Locomoção, denominado SAUD.

De acordo com a portaria, podem ser atendidos pelo serviço pessoas com deficiência severa de locomoção, incapaz de embarcar em ônibus convencional com acessibilidade; pessoas com renda de até um salário mínimo; ser inscrito em programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e residir em Rio Branco. O passageiro terá direito a um acompanhante.

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O serviço do SAUD é operado pela RBTRANS e o usuário para fazer o cadastramento precisa apresentar laudo médico expedido nos termos do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.726/2008; Cópia de comprovante de endereço; Cópia de documento oficial com foto; Comprovante de renda e Comprovante de inscrição no CadÚnico ou outros programas sociais do Governo Federal destinados a pessoas de baixa renda.

O serviço será solicitado à RBTRANS por meio de telefone ou endereço eletrônico informados no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco. § 1º. O serviço deverá ser agendado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e máxima de 72 (setenta e duas) horas, respeitada a capacidade de oferta da frota dos veículos adaptados e obedecida a pontualidade, considerando a ordem de agendamento.

O serviço de transporte porta a porta atenderá as seguintes finalidades, respeitada a capacidade da frota e a seguinte ordem de preferência: Tratamento de saúde; Educação, quando a secretaria competente não dispor do serviço de transporte; Cultura, turismo, desporto e lazer, quando o órgão responsável não dispor do serviço de transporte.

Os usuários podem ter o serviço suspenso caso entrem ou saiam dos veículos fora dos pontos de parada, conforme agendamento; Fumar no interior dos veículos; Arremessar dos veículos detritos ou qualquer objeto que possam causar danos; Exercer mendicância no interior dos veículos- Vender qualquer produto no interior dos veículos; Praticar atos que incomodem outros usuários, ofendam a moral, prejudiquem a ordem, o asseio ou causem dano ao veículo e seus acessórios ou deixar de comunicar de forma injustificada a desistência da viagem, por 3 (três) vezes consecutivas.

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