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PF e MPE vão monitorar postos de combustíveis no Acre

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Ocorreu na tarde desta quinta-feira, 25, no auditório da Superintendência da Polícia Federal no Acre (PF), juntamente com membros do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e Ministério Público Eleitoral (MPE), uma reunião para recomendações e orientações dirigidas aos proprietários de postos de combustíveis e ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Lubrificantes do Estado, a respeito da venda e entrega de combustíveis para fins de campanha eleitoral no pleito eleitoral que será realizado no dia 2 de outubro.


Acerca das recomendações, o delegado da Polícia Federal, Felipe Perez Fachinelli, disse que a finalidade do encontro não é coibir a prática da venda, mas regulamentar a melhor forma da distribuição possível – dentro das normalidades jurídicas. “A venda deve ser de um cheque do fundo eleitoral. Não é recomendado a venda com dinheiro em espécie”, contou.

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Fachinelli disse ainda que é necessário que o solicitante do combustível identifique a nota fiscal, com CNPJ, nome do candidato e nome do motorista. “A nota deve constar a quantidade do combustível para que seja informado a Polícia Federal e a justiça. Não é proibido a venda, mas a forma desmembrada do repasse da gasolina”, ressaltou.


De acordo com o representante da PF, em caso dos postos de combustíveis receberem um ticket em branco – no caso, uma requisição – tal conduta pode atestar que há uma compra de voto. “Não é possível a venda sem a identificação”.


Já o promotor da 1° zona eleitoral, Almir Fernandes Blanco, afirmou que a prática de corrupção eleitoral no manuseio dos combustíveis poderá acarretar penalidades, incluindo cassação do diploma eleitoral aos candidatos e processo aos donos de postos de gasolina.


O promotor destacou ainda que a justiça vai averiguar todos os dados para comprovar se houve sonegação de informações com finalidades de corrupção ou compra de votos. “Se eu vou abastecer um veículo para rodar 100 km e na prestação de contas ele rodou 2 mil km, então fica uma situação nebulosa. Se gastar mal o dinheiro público pode ensejar uma investigação eleitoral com cassação de diploma e registro de elegibilidade”, garantiu.


Sobre a doação para campanhas eleitorais, Fernandes foi enfático ao dizer que a doação não poderá ultrapassar 30% do comprovado na declaração de bens do ano anterior. “A doação para a campanha eleitoral só pode ocorrer até 30% do comprovado em declaração do Imposto de Renda (IR). “Por exemplo, se declarou R$ 300 mil reais, obviamente só pode ser declarado R$ 30 mil reais”, explicou.


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