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Juíza indefere pedido de Ludmilla contra Yara Vittal e nega segredo de justiça no caso

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A juíza de Direito Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, indeferiu o pedido de reparação de danos morais por publicações consideradas ofensivas pela influenciadora digital acreana Ludmilla Cristina Fernandes Cavalcante contra a também influencer, Yara Vitall.


Cavalcante havia pedido tutela de urgência para a retirada de qualquer publicação considerada ofensiva da página pessoal de Yara, proibindo a mesma de mencionar seu nome ou fatos que liguem a sua pessoa, além de tramitação do caso em segredo de justiça. No entanto, a juíza indeferiu os pedidos.

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Ludmilla diz nos autos que Yara usa redes sociais para postar conteúdos inapropriados sobre sua vida pessoal, ocasionando prejuízos imensuráveis. Afirma ainda a existência de diversas postagens e mensagens desonrosas no Instagram e Twitter, com inúmeros relatos de sua vida pessoal, disseminando informações infundadas e inverídicas.


Porém, de acordo com a magistrada, faltou a ela apresentar elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo a juíza, o conteúdo das postagens recebidas não atinge a honra e a imagem do autor a ponto de justificar o cerceamento do direito do réu à manifestação do pensamento.


“Somente algumas postagens vieram aos autos, outras vem em link, que podem conduzir a informações que estão fora dos autos, e portanto não podem ser apreciadas pelo juízo, incumbe às partes trazer aos autos fatos, e no caso as postagens que se entendem ser ofensivas, poucas vieram de fato aos autos, ressaltando-se que os links que conduzem para fora dos autos não podem ser analisados pelo juízo. Além disso o pedido é genérico, não dispondo exatamente quais das postagens a autora entende ofensivas, presumindo-se que todas as que juntou os prints nos autos”, comentou a juíza, apesar de relatar que algumas postagens de Vittal possuem conteúdo inadequado, inoportuno e rude, entretanto, não se constata ofensa direta à honra e a imagem de Ludmilla, inviabilizando o pedido liminar de exclusão das postagens.


Com relação ao perigo do dano, a magistrada também não viu comprovação, uma vez que as postagens datam de março/2022, já transcorrido mais de 3 (três) meses dispostas nas redes sociais, o que descaracteriza a urgência da medida pleiteada. “Indefiro ainda o segredo de justiça, considerando que fora das hipóteses legais, e que tudo que está aqui sendo tratado e discutido já circula nas redes sociais”.


Por fim, a juíza designou audiência Conciliação para o mês de outubro, a ser realizada por videoconferência entre as duas envolvidas.


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