Menu

Advogados contestam impugnação de Mailza pelo MP Eleitoral

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Considerada inelegível, segundo a ótica do Ministério Público Eleitoral (MPE), em razão de ter sido condenada à suspensão de seus direitos políticos em decisão judicial proferida pela Justiça Estadual do Acre em Ação de Improbidade Administrativa, a candidata a vice-governadora Mailza Gomes (Progressistas) impetrou contestação à impugnação do seu registro de candidatura formulada pelo procurador geral eleitoral Fernando José Piazenski.


De acordo com o MPE, Mailza Gomes teria sido definitivamente condenada na referida ação de improbidade à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de quatro anos, por meio de sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, que foi publicada em 10 de março de 2016. A condenação se refere a atos de quando a candidata foi secretária de Administração daquele município.

Publicidade

Ainda segundo o MPE, Mailza sofreu condenação em razão de, no exercício do cargo de secretária municipal de administração, ter autorizado a contratação direta da empresa MS Serviços Ltda. para fornecer mão-de-obra ao município de Senador Guiomard, “em clara afronta ao princípio constitucional de acessibilidade por meio de concurso público e direcionamento de licitação”.


Contudo, os advogados de Mailza Gomes argumentam que a sentença a que se refere o pedido de impugnação pelo MPE foi reformada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Acórdão 17.239, de 22 de novembro de 2016, afastando a não comprovação de uso dos recursos públicos na finalidade pretendida ou o enriquecimento ilícito nos atos que configuram a condenação de Mailza.


“Vê-se, portanto, que o quadro pintado com pesadas tintas pelo Ministério Público Eleitoral na tentativa de imputar à candidata a condição de inelegível está muito distante da realidade fático-processual existente, uma vez que foram omitidas importantíssimas decisões proferidas posteriormente à sentença e ao acórdão da apelação”, diz um trecho da contestação


Diante da convicção de que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito, requisitos cumulativos com a condenação à suspensão de direitos políticos transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado e ato doloso de improbidade administrativa, para o reconhecimento da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), a defesa requereu que o pedido de impugnação seja julgado totalmente improcedente.


O pedido de contestação da impugnação do pedido de registro da candidatura de Mailza Gomes foi protocolado neste domingo, 21, e vai ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. O relator do processo será o desembargador Luiz Camolez, vice-presidente da Corte.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido