O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou nesta quarta-feira (17), que 994 motoristas do Acre recebem o pagamento nesta primeira fase do Benefício Taxista, instituído pela Emenda Constitucional nº 123. Apenas taxistas de 15 municípios do Acre estão contemplados.
O Benefício Taxista tem validade até dezembro deste ano e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela. O Rio de Janeiro foi o que mais teve taxistas beneficiados, com 42.740. Em seguida vem São Paulo (37.417), Belo Horizonte (8.295), Fortaleza (7.270), Salvador (6.425) e Recife (4.578).
Rio Branco tem 495 beneficiários. Um segundo lote de pagamento aos taxistas está previsto para o dia 30 de agosto. O sistema esteve aberto até a última segunda-feira (15) para registro dos profissionais pelos entes municipais. Aqueles que tiveram as informações enviadas e que atenderem aos critérios para recebimento do benefício poderão receber as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto).
A Região Sudeste registrou o maior número de motoristas habilitados, com o total de 135.361 taxistas que recebem na primeira fase. Destaque para os estados de São Paulo, com 55.473; Rio de Janeiro, com 51.798 e Minas Gerais, com 25.070 motoristas. Somente esses três estados representam mais de 50% dos benefícios pagos.
Ao todo, 245.213 motoristas de táxi de todo o Brasil recebem o benefício. O pagamento teve início na última terça-feira (16).
Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.
Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP n. 2.162/2022 que regulamenta o benefício.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.
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