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Justiça suspende realização do show de João Bosco e Vinicius no Festival do Açaí, em Feijó

Por
Saimo Martins

A Vara Cível da Comarca de Feijó suspendeu na última segunda-feira, 8, a realização do show da dupla sertaneja João Bosco e Vinicius que estava programado para ocorrer no Festival do Açaí, em Feijó, no próximo dia 14 de agosto.


De acordo com o juiz Marcos Rafael Maciel de Souza, a prefeitura deveria acatar a decisão em até 24 horas acerca da da realização do show nacional e que, além disso, teria que abster de efetuar o pagamento do cachê dos artistas. “Abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação dos artistas mencionados, sob pena de incidência de uma multa única no valor do dobro do contrato celebrado”, diz trecho da decisão.


O magistrado destaca ainda que, em caso de descumprimento, será efetuada multa ao Prefeito Municipal de Feijó, Kieffer Cavalcante (Progressistas). “Determinar que o Município de Feijó adote todas providências necessárias para que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da intimação do Prefeito, divulgue na página principal do seu sítio eletrônico, comunicando o cancelamento do show da dupla da dupla “João Bosco e Vinícius”, sob pena de multa no valor de R$10.000,00, em caso de descumprimento, por cada hora de atraso, a incidir diretamente sobre a pessoa do Prefeito Municipal”, alertou a justiça.


A justiça ressalta que o valor do show da dupla, estimado em R$319.000,00, deve ser ofertado em ações públicas a população do município. “A imposição à Administração Pública do dever gerir o dinheiro público visando ao interesse público e ao bem comum, servindo-se, o gestor público, dos princípios da moralidade e da eficiência, como guias da sua atuação. Tendo por base tais princípios, fica evidenciado que, na escassez der recursos, deve-se, primeiramente, buscar o atendimento dos interesses prioritários, dispensando-se recursos aos direitos secundários (como é o caso, por exemplo da promoção de lazer, que está em patamar inferior, por exemplo, se confrontado com os direitos à saúde, educação, alimentação e moradia)”, justificou o magistrado.


Após a decisão judicial, a prefeitura informou que o show, por hora, segue cancelado, contudo, avisou que deverá recorrer da decisão.


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Saimo Martins

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