Uma serraria que atuou em Sena Madureira foi condenada por ter cometido crimes de desmatamento ilegal e destruição da fauna e flora (artigos 46 e 50 a Lei 9605/98). Dessa forma, a empresa ré foi sentenciada pelo Juízo da Vara Criminal de Sena Madureira a pagar pecúnia no valor de 27 salários-mínimos.
A empresa foi denunciada por desmatar 498,645 hectares de área de preservação ambiental sem autorização. Ainda é relatado que a serraria tinha guardado 495 toras de madeira sem licença válida.
O caso foi analisado pelo juiz Fábio Farias, titular da unidade judiciária. Na sentença, o magistrado registrou que apesar da empresa ter feito o pedido de licenciamento não poderia desmatar antes do processo ter sido concluído.
“Importa destacar que eventual demora do órgão para concluir o processo de licenciamento não é um salvo-conduto para que as empresas passem a explorar ilegalmente a área, sendo necessário aguardar a conclusão do processo de licenciamento, sob pena de incorrer em crime, assim como no caso concreto”, registrou Farias.
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