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TRE/AC nega nova tentativa de Alan Rick de reverter destituição de Comissão Provisória do UB

FOTO - SÉRGIO VALE
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) indeferiu mais uma tentativa do deputado federal Alan Rick de reverter a destituição da Comissão Provisória do União Brasil no Acre por decisão do senador licenciado Marcio Bittar.


Os advogados do parlamentar argumentaram ilicitude, abuso de direito e violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, no ato que, segundo ele, dissolveu a composição que correspondia à executiva do partido no estado.

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Entre os pedidos que constaram na ação, estava a concessão da tutela provisória de urgência para suspensão da eficácia do ato do União Brasil Nacional, que destituiu a Comissão Provisória, assim como declarar esta comissão “competente” para as deliberações, que ocorrerão na convenção partidária desta sexta-feira (5).


O juiz relator Matias Mamed considerou que a decisão superior do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada nesta quinta-feira (4), negando outro pedido de anulação do ato, “esvaziou e afastou os requisitos exigidos da probabilidade do direito ao assentar que não ocorreu a alegada destituição, mas apenas a substituição de membros da composição anterior”.


Ao indeferir a pretensão de tutela provisória de urgência por parte de Alan Rick, como na decisão anterior, o magistrado considerou que as alegações referentes à validade da convenção partidária devem ser direcionadas ao juízo natural do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).


Nesta quinta-feira, o ministro Carlos Horbach (relator), do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu outra Petição de Ação Anulatória apresentada pelo filiado Carlos Sérgio Mendes Peres, contra o diretório nacional do União Brasil, tendo por objeto a dissolução da comissão provisória da legenda no estado do Acre.


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