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TSE nega pedido de grupo de Alan Rick contra dissolução de executiva do União Brasil

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Raimari Cardoso

O ministro Carlos Horbach (relator), do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu Petição de Ação Anulatória apresentada por Carlos Sérgio Mendes Peres, contra o diretório nacional do União Brasil, tendo por objeto a dissolução da comissão provisória da legenda no estado do Acre.


O pleiteante alegou ser filiado à agremiação e exercer, até a destituição, o cargo de membro designado da referida comissão provisória. Ele afirmou ter sido surpreendido com notícias veiculadas na imprensa, dando conta da dissolução da comissão em questão pelo órgão nacional.


“Sem qualquer aviso prévio, sem direito à manifestação, sem motivo justificado e sem observar as regras estatutárias, […] os integrantes da Comissão Provisória até então registrada junto à Justiça Eleitoral foram afastados, a Comissão foi destituída e substituída por outra”, afirma um trecho da petição.


Ele argumentou ainda, ao embasar o pedido de medida liminar, haver risco de dano irreparável pelo ato da destituição sobre a convenção partidária convocada para a data de 5 de agosto, oportunidade em que serão escolhidos os candidatos a serem lançados nas eleições do corrente ano.


A ação requereu, liminarmente, a suspensão da eficácia do ato que destituiu a Comissão Provisória Estadual do União Brasil no Estado do Acre e a declaração da Comissão Provisória Estadual destituída como competente para as deliberações que ocorrerão na Convenção do Partido marcada para 5 de agosto.


No entanto, o entendimento do ministro relator foi de que não há destituição da comissão provisória do União Brasil no Estado do Acre, tendo sido constatada “a massiva permanência dos integrantes daquele órgão na sua composição primária, inclusive do presidente, do vice-presidente e da tesoureira”.


“O que se depreende, portanto, é que alguns nomes foram, de fato, substituídos na composição da comissão provisória do Estado do Acre, o que não se confunde com a aventada dissolução sumária do órgão”, diz um trecho da decisão prolatada nesta quinta-feira (4), negando seguimento à ação.


Ainda no que diz respeito à alegação relacionada à validade da convenção partidária, cujo processo teria sido desestabilizado pelo ato em questão, a decisão diz que a matéria deve ser direcionada ao juízo natural do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).


Ação judicial foi reação de Alan Rick

Após tomar conhecimento da destituição da Comissão Provisória da sigla, o deputado Alan Rick emitiu, nesta quinta-feira, 4, uma nota afirmando que tomaria providências acerca do ato decidido pelo senador licenciado Márcio Bittar, presidente do União Brasil no Acre.


De acordo com Alan Rick, a atitude de Bittar lhe pegou de surpresa. “Fui surpreendido com minha destituição e de vários outros membros da executiva estadual do União Brasil por ação coordenada pelo senador”, declarou.


Em sua justificativa para se manter na executiva da sigla, Rick mencionou seus serviços prestados ao Acre durante os 8 anos de mandato na Câmara Federal. “Trabalhei ao lado do governador Gladson Cameli no enfrentamento da Pandemia. E esses são só alguns exemplos”, explicou.


Em determinado trecho da nota, Alan contou que a manobra de Bittar foi “arbitrária” e garantiu que iria contra atacar, tomando as providências necessárias.


“Entendo que a destituição da executiva estadual por decisão unilateral do presidente, o senador Márcio Bittar, ocorreu de forma arbitrária, ilegal e desrespeita o trabalho de todos os envolvidos para a construção do União Brasil no Acre”, argumentou.


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Raimari Cardoso

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