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Resolução determina que aulas aconteçam mesmo em caso de Covid em sala de aula

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Leônidas Badaró

Uma resolução do Conselho Estadual de Educação do Acre que orienta as escolas em relação aos casos de Covid-19 tem provocado debate nas escolas. É que o documento orienta que mesmo em casos de confirmação de casos de Covid-19 as aulas devem ser mantidas.


O documento explica que não haverá suspensão das atividades letivas frente aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. De acordo com a resolução, as escolas devem cumprir alguns requisitos como a obrigatoriedade do uso de máscaras para permanência e circulação em instituições de ensino públicas e privadas; aferir temperatura de todos na entrada dos estabelecimentos, dispensando àqueles que apresentem sintomas gripais e/ou aumento de temperatura, orientando pais e/ou responsáveis a não permanecerem no ambiente e procurarem atendimento médico.


A resolução também deixa clara a necessidade de intensificar as campanhas de vacinação do esquema vacinal completo contra o vírus SARS-CoV-2, sendo uma dose uma dose de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para crianças com idade entre cinco e onze anos; duas doses de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para adolescentes com idade entre doze e dezessete anos e três doses de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para pessoas com idade superior a dezoito anos.


O documento informa ainda que os casos confirmado de COVID-19 devem ser imediatamente afastado durante 7 dias a partir do primeiro sintoma (e não do teste), com retorno no 8° dia se não apresentar mais sintomas. Caso os sintomas persistam, isolamento até o 10° dia. Alunos, profissionais e/ou professores que comprovadamente apresentem quadro de Síndrome Gripal (SG) – leve a moderado – com confirmação para COVID-19, por quaisquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial) ou que ainda não coletaram amostra biológica para investigação etiológica, as medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e só podem ser suspensas após 10 dias da data de início dos sintomas, desde que permaneçam sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas;.


Apesar da manutenção das aulas mesmo em caso de Covid-19, o documento do Conselho Estadual de Saúde determina a suspensão das atividades comemorativas, recreativas, esportivas, religiosas, festivas, culturais, juninas e/ou similares no interior da escola temporariamente em função do agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Acre.


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Leônidas Badaró

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