O Ministério Público do Acre (MPAC) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) em que pede pela condenação do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas) e do Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), Anízio Alcântara, por improbidade administrativa devido a contratação da empresa Ricco Transporte. O documento foi divulgado na quarta-feira, 3.
O órgão controlador solicitou a anulação do contrato com a empresa que assumiu o transporte coletivo de Rio Branco, de forma emergencial, em fevereiro de 2022 e que, recentemente, teve um aporte financeiro aprovado de R$ 8 milhões para operar os serviços na cidade.
Na análise da ação, o MP destacou que a escolha da empresa Ricco foi de forma parcial – ignorando os princípios constitucionais da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade”.
A Promotora de Justiça Laura Cristina de Almeida Miranda, ressaltou os investimentos feitos pela gestão municipal, como o gasto inicial no valor de R$ 747,6 mil reais para garantir o translado dos ônibus vindos de São Paulo e do Rio de Janeiro, até a capital acreana, “sem juntada de quaisquer documentos aos autos que pudessem atestar a legalidade e regularidade do referido custeamento”, diz trecho da ACP.
A promotora pontuou ainda a proposta de lei apresentado pela prefeitura em junho de 2022 e aprovada na Câmara Municipal de Rio Branco no dia 30 de junho, no valor de quase R$ 8 milhões, proposta pela empresa Ricco, alegando que somente prestaria o transporte público coletivo por mais 30 dias, diante de um suposto prejuízo diário de R$ 40 mil, decorrente do “aumento do preço do litro do diesel, a não atualização do valor da passagem ou o pagamento do custo de operação do sistema de transporte público pelo município e o fim do pagamento relativo das gratuidades de idosos e deficientes”, destacava a proposta da Ricco.
Caso a ação seja acatada, Bocalom e Anízio podem ser obrigados a devolver o valor de quase R$ 9 milhões, estimado na ação, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.