A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4), o projeto de lei que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. O texto ainda inclui a criação do crime de estelionato emocional, que ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva.
O relator deputado Subtenente Gonzaga propôs ainda a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.
Ele afirmou que o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o relator.
A pena será de 4 a 8 anos no caso da fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.
A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).
A proposta agora segue para votação no Senado Federal.
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