O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) emitiu um parecer favorável à Câmara Municipal de Mâncio Lima a respeito de consulta sobre a possibilidade da câmara conceder auxílio alimentação aos vereadores do município. O parecer foi publicado no diário eletrônico desta terça-feira, 2.
Para os membros do tribunal é possível a concessão do auxílio-alimentação aos servidores das Câmaras Municipais, desde que instituído por lei específica, que atenda ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei nº 4.320/64 e na Constituição Federal/88, observando-se ainda a relação mantida entre o servidor e o Ente, a fim de se verificar, em face de sua natureza, o seu cômputo, ou não, como “Despesas com Pessoal”.
O órgão também afirmou ser possível uma revisão geral dos subsídios dos parlamentares mirins. “É possível que aos Vereadores seja concedida a revisão geral anual de seus subsídios, desde que aplicada somente para corrigir perdas inflacionárias (art. 37, inciso X, da CF/1988), obedecendo-se aos limites constitucionais e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de configurar reajuste vedado pelo princípio da anterioridade previsto no art. 29, inciso VI, da CF/1988”, diz trecho do despacho.
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