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Eleitor do interior que estiver em Rio Branco no dia da eleição poderá votar normalmente

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Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderão participar da votação, mas desde que avisem a Justiça Eleitoral com antecedência.


O procedimento é uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados, como é o caso da capital acreana.

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Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.


Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.


Um exemplo disso é se o eleitor mora em Xapuri e já sabe que estará em Rio Branco no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para todos os cargos em disputa.


No caso de o eleitor morar em Porto Velho (RO) e estiver na capital acreana, o voto em trânsito também é possível, mas apenas para o cargo de Presidente da República.


É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.


Como pedir


Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até o dia 18 de agosto.


Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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