A Vara de Plantão Judiciário da Comarca de Rio Branco indeferiu neste domingo, 31, o pedido de tutela de urgência pedido pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) que exigia regras mais rígidas contra a Covid-19 durante a ExpoAcre 2022. O MP se posicionou contra a flexibilização de medidas em combate à proliferação do coronavírus nos nove dias da feira agropecuária, em relação ao uso de máscara e doses de vacina, mas foi vencido por uma série de argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), acatados pela magistrada de plantão.
Para o MP, a flexibilização se deu sem qualquer fundamento técnico ou consulta prévia ao Comitê de Acompanhamento Especial da Covid. No entanto, o Poder Judiciário afirma que não lhe cabe adentrar o mérito das decisões administrativas, não podendo substituir prévias avaliações técnicas do Poder Executivo.
“Conclui-se não estarem demonstrados os requisitos relativos à concessão da tutela de urgência pleiteada, razão pela qual indefiro o pedido de tutela requerido”, diz o documento assinado pela juíza Zenice Mota Cardozo.
Para a magistrada, o Estado fora capaz de demonstrar por meio dos documentos colacionados aos autos que a decisão constante no Decreto impugnado se deu com base na recomendação do CAECOVID e dados das duas últimas semanas apresentados pela Secretaria de Estado de Saúde, em 29/07/2022, que demonstra um crescimento de casos, porém um decréscimo de óbitos e internações, que sugere um aparente sucesso em relação à cobertura
“No que diz respeito ao esquema vacinal fixado como mínimo, o Estado demonstra que tal determinação segue as diretrizes dispostas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, em que disciplina que o esquema vacinal completo primário corresponde a 1 (uma) dose de imunizante Janssen, ou 2 (duas) doses dos demais imunizantes autorizados pela ANVISA. No tocante ao uso de máscaras inexiste lei em sentido estrito que determine, à princípio, o uso obrigatório de máscaras faciais, em razão do encerramento do estado de emergência”, afirma a juíza.
O documento informa ainda que a utilização de máscaras de uso pessoal continua sendo obrigatória, no Estado do Acre, em ambientes fechados, em que haja aglomeração com público maior de 300 (trezentas) pessoas, facultando-se o uso das máscaras em espaços abertos saúde pública – COVID-19. “Toda intervenção judicial, por mais imperativa que seja, deve passar pelo crivo do princípio da proibição de excesso e princípio da vedação de proteção insuficiente, entendidos como uma dupla face do princípio reitor da proporcionalidade”, conclui a magistrada.
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