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Servidor cedido ao MPAC vai ter direito a percentual de remuneração

Por
Leônidas Badaró

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 27, alteração que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC, da Lei que autoriza a cessão de servidor público ao MPAC.


De acordo com a nova redação, o servidor cedido que optar pela remuneração do órgão de origem perceberá sessenta por cento do valor atribuído ao cargo comissionado para o qual foi nomeado, o qual será pago pelo Ministério Público do Estado do Acre – MPAC.


As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao MPAC.


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Leônidas Badaró

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