A Secretaria de Saúde de Rio Branco determinou no Diário Oficial desta segunda-feira, 25, que Ficam suspensas até o dia 30 de setembro de 2022, a concessão de férias, licenças ou afastamento legais dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais em virtude do aumento excessivo de COVID–19 e Síndromes Gripais no âmbito do Município de Rio Branco.
As férias, licenças e afastamentos, que trata a portaria se referem aquelas que ainda serão gozadas, a contar da data da publicação desta portaria. Quem já está em gozo de férias e licenças não serão afetados.
As licenças para tratamento de saúde e as licenças-maternidade não serão interrompidas, tendo em vista o grau de risco que estamos vivenciando em virtude da COVID-19 e Síndrome Gripal (causada pelo Vírus SARS-CoV-2) e Vírus da Influenza. §4º As licenças-maternidade não serão interrompidas, tendo em vista o grau de risco em virtude da COVID-19 e Síndrome Gripal (causada pelo Vírus SARS-CoV-2) e Vírus da Influenza.
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