Em decisão publicada na edição do Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e divulgada nesta quinta-feira, 21, a vara Única da Comarca de Mâncio Lima manteve a anulação de duas leis municipais que aumentavam o salário dos gestores administrativos e de vereadores da região.
A anulação das leis municipais, n.°441/2020 e 442/2020, ocorreu após o pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O projeto aumentava o salário do prefeito em 15%, da vice-prefeita em 11%, dos secretários em 18%, dos vereadores em 37% e do presidente da Câmara em 32%.
No decorrer do processo, anteriormente, a justiça já tinha suspendido as leis e seus efeitos. Agora foi julgado o mérito pelo juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, o magistrado afirmou que a aprovação das Leis Municipais n.° 441/2020 e 442/2020 importou na violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e da anterioridade e, porque não dizer, da legalidade. Segundo o juiz Marlon Machado, as referidas leis feriram o princípio da impessoalidade, por terem sido aprovadas após divulgação do resultado das eleições municipais. “E quando se exige que os subsídios dos agentes políticos sejam fixados antes das eleições municipais, isso tem uma razão de ser, pois visa exatamente preservar os princípios constitucionais da moralidade e o da impessoalidade, pois antes das eleições é que ainda não se conhece quais são os agentes políticos eleitos, ou seja, para quem, ou para quais pessoas físicas individualizadas está sendo fixado o valor dos subsídios”, diz trecho do despacho.
O magistrado ainda acrescentou no desfecho da decisão: “Mas, ao contrário, quando os subsídios são fixados após a realização do escrutínio, aí já se conhece quem foram os eleitos e para quem se está fixando o valor dos subsídios, violando os referidos princípios constitucionais, além do princípio constitucional da anterioridade”.
O jurista destacou que as referidas leis também desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não existe estimativa de impacto orçamentário financeiro, assim como, descumpriram a norma constitucional. “(…) evidenciado que a Câmara Municipal de Mâncio Lima não respeitou a Lei Orgânica do Municipal e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal, e sem mais delongas, a procedência do pedido é medida que se impõe”, enfatiza.
Além da anulação das leis, a justiça determinou que sejam restituídos os valores eventualmente recebidos pelo prefeito, vice-prefeita, secretários, vereadores e vereadoras da região comandada pelo prefeito Isaac Lima (PT).