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Mãe obrigada a tirar fralda de lixo em agropecuária ganha ação indenizatória na justiça

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Uma mãe, obrigada por um funcionário de uma loja agropecuária a retirar a fralda suja do filho dela da lixeira do banheiro do estabelecimento, deverá ser reparada pelos danos morais sofridos.

A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Acre, que entendeu, no entanto, que o valor arbitrado pelo Juízo de origem, que foi de R$ 10 mil, merecia modificação, fixando a indenização em R$ 5 mil.

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A autora da ação sustentou que foi compelida a pôr a mão na lixeira em meio a outros papéis sujos depois de ter usado o banheiro da loja para limpar a filha.

De acordo com ela, a funcionária que a interpelou agiu de modo ríspido, a constrangendo na frente dos demais funcionários.

No Juízo de origem, que foi no Juizado Especial Cível da Comarca de Acrelândia, a mãe pediu reparação de R$ 19.960 pelo constrangimento passado, mas a sentença estabeleceu indenização no valor de R$ 10 mil.

O estabelecimento comercial recorreu da sentença na Turma Recursal e teve o apelo, em parte, deferido visto que o valor da indenização foi modificado para R$ 5 mil.

Com informações da Comunicação do TJAC.

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