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Mesários tem de chegar às 5 horas nas seções eleitorais dia 2 de outubro

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A diretora do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Rosana Magalhães, alerta para o horário de chegada dos mesários à seções eleitorais: ele deve chegar às 5 horas do dia 2 de outubro, data do 1º turno, para que a votação seja iniciada às 6 horas. A votação será encerrada às 15 horas.


Eleitoras e eleitores que pretendem votar em trânsito devem ficar atentos ao prazo, que começa na próxima segunda-feira (18), e aos procedimentos para fazer a solicitação.


O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro em Cruzeiro do Sul, mas já sei que estarei em Rio Branco no dia da votação. Ou moro na capital Acreana, mas estarei em São Paulo (SP) no dia da eleição. Nessas hipóteses, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.

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Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito: Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.


Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.


Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá sim votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.


Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.


Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não tem como mudar depois.


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