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Saiba quem pode se cadastrar na Tarifa Social que concede até 65% de desconto na conta de luz

Por
Leônidas Badaró

Já pensou em ter 65% de desconto na conta de energia elétrica? Isso é totalmente possível através do programa Tarifa Social do Governo Federal. Basta que o cliente esteja dentro dos critérios e atualize seu cadastro no Centro de Referência em Assistência Social (Cras).


Os clientes interessados em atualizar, ou mesmo, fazer o cadastro terão a oportunidade de fazer isso, no sábado, 16 de julho, durante o Energisa na Comunidade que vai acontecer na escola Pedro Martinello, localizada no bairro Montanhês.


A tarifa é um benefício do Governo Federal que pode dar até 65% de desconto na conta de luz. Pela regulamentação, clientes que conseguem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês tem 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês têm 10% de desconto.


Ainda durante o evento será possível a troca de lâmpadas incandescentes por led, com o objetivo de economizar mais energia. “As lâmpadas de led são mais eficientes, duradouras e consomem menos”, explicou Alan Morais, coordenador comercial da Energisa. Cada família tem direito à troca de até cinco lâmpadas. Para isso, os clientes precisam levar suas lâmpadas fluorescentes ou incandescentes e uma conta de energia para identificação.


Descontos exclusivos

O coordenador comercial, Alan Morais, destaca que durante o evento serão oferecidas condições exclusivas de negociação de débitos. “A Energisa quer facilitar a vida dos clientes e está analisando a situação de cada um para chegar na melhor negociação possível.


Quem tem direito a Tarifa Social?

A tarifa social é um benefício do governo federal que concede desconto de até 65% na conta de energia, dependendo do consumo do imóvel. Podem receber:


Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;
Famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.


Vale ressaltar que o programa define o percentual de desconto conforme o consumo mensal do imóvel.


65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês
40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês
10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês
Não há desconto E para consumos superiores a 220 kWh.


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Leônidas Badaró

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