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Justiça nega liberdade para torturador de “Nego Bau” e MP quer aumento da pena

Por
Antônio Malvadeza

O juiz Raimundo Nonato da Costa Maia, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, indeferiu o recurso da defesa do mecânico Jefson Castro da Silva Ferreira, condenado pelo crime de tortura contra o morador de rua Renan Almeida, o “Nego Bau”.


O advogado do sentenciado entendeu que Jefson Castro poderia cumprir a pena no regime semiaberto e responder a sentença em liberdade. O magistrado teve outro entendimento e manteve a prisão. Paralelamente, o Ministério Público impetrou outro recurso pedindo o aumento da pena.


De acordo com a defesa, os embargos de declaração são usados quando há alguma dúvida, omissão ou contradição na decisão judicial. Baseado nisso, a defesa de Jefson Castro, condenado no mês passado por torturar “Nego Bau”, do qual chegou a decepar um dos dedos com um terçado, pediu ao juiz da 3ª Vara Criminal explicações a respeito da sentença.


No documento, o advogado disse que a fixação do regime inicial fechado e cumprimento da pena com fundamento no artigo 1º , inciso sétimo da Lei 9.455/97 contradiz o entendimento do Superior Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade deste dispositivo. Para a defesa deve ser aplicado o regime semiaberto e que o réu responda pelo crime em liberdade ou com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.


O juiz Raimundo Nonato Costa Maia analisou o pedido e assinalou que que a decisão contrariou o entendimento do STF e para sanar a referida omissão, substituiu o artigo anterior pelo 33, inciso 3º, que estabelece o crime de tortura com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Na mesma decisão, foi mantida a prisão preventiva do mecânico.


Para o magistrado, o regime mais gravoso da pena, no caso a prisão, justifica-se pela violência e crueldade elevada do réu, que utilizando um terçado decepou o dedo do morador de rua, e ainda o obrigou a exibi-lo para o vídeo que estava sendo gravado.


O Juiz destacou também que não assiste razão à defesa em requerer a modificação para o regime semiaberto e a concessão de apelação em liberdade.


Jefson Castro foi julgado no dia 19 de junho passado, quando foi condenado a 5 anos de prisão. A defesa ainda pode recorrer à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


O Ministério Público Estadual alega que a pena aplicada foi branda e quer punição maior para o réu.


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Antônio Malvadeza

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