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Petecão larga na frente e anuncia convenção do PSD, Pros, Avante e PTB para o dia 23

Por
Raimari Cardoso

A coligação que reúne as siglas PSD, Pros, Avante e PTB é a primeira a marcar data para a convenção partidária que vai oficializar as candidaturas da frente às eleições de outubro.


O evento será realizado no dia 23 de julho, um sábado, a partir das 17 horas, no ginásio do Sesc Bosque, na avenida Getúlio Vargas, em Rio Branco.


O pré-candidato ao governo, o senador Sérgio Petecão (PSD), o seu pré-candidato a vice-governador, João Tota Filho, do mesmo partido, e a pré-candidata ao Senado serão efetivados como candidatos nesta data, assim como os nomes para deputados estaduais e federais.


“Meus amigos, está chegando mais uma importante etapa dessa caminhada. Fomos os primeiros a fechar nossa chapa majoritária e proporcional, fomos os primeiros a discutir o plano de governo com a população e, agora, também sairemos na frente com a nossa Convenção Partidária, evento que marca o início da campanha eleitoral. Isso prova que estamos organizados e preparados para os desafios que se aproximam”, disse Petecão ao divulgar a convenção no Facebook.


O candidato a vice na chapa de Petecão, João Tota Filho, é advogado, filho do ex-deputado e ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, João Tota, e da ex-deputada Maria das Vitórias, suplente de Petecão, que vai assumir por quatro meses o mandato para que ele se dedique à campanha a partir deste mês.


O acerto entre Sérgio Petecão e Vanda Milani para que ela compusesse a chapa majoritária como candidata à senadora aconteceu em maio passado e ela foi anunciada oficialmente em evento realizado em Rio Branco com a presença do presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab.


Prazos

Pelo calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido.


Após a escolha das candidatas e candidatos nas convenções, as siglas poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.


A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.


As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.


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Raimari Cardoso

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