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Portaria define regras para permanência de crianças e adolescentes em festas de Rio Branco

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A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco publicou na última quarta-feira, 6, a portaria que define como deve ocorrer o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em casas de diversões no município.

Assinada pelo juiz de Direito, Wagner Alcântara, o texto determina que os estabelecimentos comerciais e culturais passam a ser classificados em níveis, estabelecendo a entrada e permanência do público infanto-juvenil, por idade, horário e acompanhados ou não por responsáveis.

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Além disso, a portaria trata ainda sobre o Termo de Responsabilidade, documentos de identificação e as medidas que os lugares devem providenciar, como confeccionar ingressos, senhas, tickets, pulseiras ou convites, com a advertência da idade mínima para acesso.

Bares, boates, bailes, locais de diversão, festas eletrônicas, sinuca, casas de jogos, espaços que realizam apostas, são localidades a qual deve ser seguidos as regras.

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