A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre garantiu o pagamento de indenização a Maria Missirlania França, de 39 anos, em decorrência da demora para procedimento cirúrgico para retirada dos cálculos renais.
O acórdão estabelecendo indenização de R$ 60.000 (sessenta mil reais) foi publicado na edição de sexta-feira, 1, do Diário da Justiça Eletrônico.
A relatora do processo, desembargadora Regina Ferrari, destacou que a quantia é suficiente para reparar/compensar os danos morais experimentados pela paciente e que a omissão do Poder Público foi grave.
Segundo relatos nos autos do processo, a paciente ao apresentar sintomas de problemas nos rins, a paciente procurou a Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre), em 2012, onde recebeu o diagnóstico de cálculo renal. Desde então, os sintomas se mantiveram e, em 2013, foi prescrita a cirurgia denominada Nefrolitotripsia Percutânea por conta da Litise Renal D.
Em seguida, ela passou a batalhar pelo procedimento, sempre obtendo respostas negativas pelo fato de sua cirurgia ser considerada eletiva, ou seja, sem urgência. Porém, seu quadro de saúde foi se agravando e prejudicando suas atividades profissionais habituais. Em 2018, chegou a procurar o Ministério Público do Acre, contudo, a cirurgia se realizou apenas em 2019, quando a então paciente já apresentava o quadro de Litise Coraliforme e Atrofobia Renal, isto é, rim atrofiado com perda de função.
Com isso, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido da autora do processo e condenou o Estado do Acre a R$ 90.000 (noventa mil reais) por danos morais, entre outras medidas. Inconformado, o Estado do Acre recorreu ao segundo grau buscando a diminuição do valor arbitrado e a reforma da sentença, onde teve o valor de indenização reduzido, entre outros ajustes.
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