A Secretaria da Fazenda do Acre prevê queda de R$0,60 no litro do óleo diesel com a redução da alíquota do ICMS efetuada pelo Comitê Nacional de Secretário de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, (Comsefaz), medida que até a tarde de sexta-feira (1) não havia sido oficializada pelo governo porque há uma ação no Supremo Tribunal Federal contestando outra medida envolvendo o imposto dos combustíveis, que é o alinhamento do ICMS. Contudo, 11 Estados promoveram a redução, alinhando o imposto em 18% conforme liminar do próprio STF.
No Acre, o preço da gasolina deve ficar em R$ 6,79, na menor cotação, e R$7,44 no maior preço de revenda ao consumidor final de Rio Branco – porém a atualização do Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizada neste dia 1º de julho indica que no preço mínimo o preço caiu R$0,10 desde o levantamento passado, do dia 25 de junho, ficando em R$7,29. Já o preço máximo se mantém em R$8,04 nesta primeira semana de julho a não ser que os postos que cobram esse valor mudem a tabela.
A reportagem fez contato com o Sindicato dos Postos de Gasolina do Acre que não se manifestou.
Citando estudo do governo, o Money Times publicou que as recentes medidas, aprovação da Lei Complementar 194 e a liminar do ministro André Mendonça do STF que limita a cobrança de ICMS, farão o preço médio do etanol cobrado no Acre ter uma redução de 11%. Em Rio Branco, o etanol custa atualmente de R$5,77 a R$6,29.
No geral, as contas podem variar. O colegiado do Comsefaz, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), revogou o Convênio ICMS nº 16/2022, que regulamentava a aplicação da alíquota do diesel.
Na mesma reunião foi aprovado o Convênio ICMS nº 81/2022, que determina que o ICMS sobre o diesel passa a ser calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final considerando os últimos 60 meses, no caso, de julho de 2017 a maio de 2022.
No caso do Acre, a base será de R$4,7916 para o diesel S10e de R$4,9271 para o comum. A medida está valendo desde ontem, dia 1 de julho, e vai até 31 de dezembro de 2022, tendo sido publicada, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU). Desta forma, os Estados e o Distrito Federal seguirão nas operações a consumidor final para o diesel a base de cálculo do ICMS por uma tabela gerada pelo Comsefaz.
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