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MP pede a promotores atenção com dispensa de licitação pelas prefeituras para contratação de shows

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Raimari Cardoso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Danilo Lovisaro, e do Corregedor-Geral, Álvaro Luiz Araújo Pereira, publicou recomendação aos membros do órgão fiscalizador que atuam na defesa do patrimônio público para que fiquem atentos aos atos do Poder Público, especialmente às prefeituras, relacionados à contratação direta de profissionais do setor artístico ou por meio de empresários.


A recomendação apregoa, no entanto, que o trabalho dos membros do MP seja feito respeitando o princípio institucional da independência funcional. A preocupação do Parquet se relaciona com a inexigibilidade de licitação, que mesmo estando prevista na legislação, não deixa de exigir o cumprimento de normas e princípios aplicáveis à sua prática para não caracterizar ato de improbidade administrativa.


Com base em várias considerações, entre elas que a Constituição Federal, em seu art. 129, inciso III, conferiu ao Ministério Público, como função institucional, a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a salvaguarda do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e que as últimas notícias veiculadas na imprensa e nas mídias sociais falam sobre eventuais irregularidades na contratação, pelo Poder Público, de apresentações musicais para eventos em municípios, o MP recomendou:


1) que a contratação, pelo órgão competente, deve ser precedida das formalidades legais previstas no art. 72 c.c. os requisitos do art. 74, inciso II, ambos da Lei n. 14.133/2021, ou do estatuído no art. 26 da Lei n. 8.666/93, isso com o intuito de possibilitar o controle da legalidade e da razoabilidade do ato administrativo que declara inexigível a licitação em tais hipóteses;


2) a necessidade da existência de procedimento prévio de justificativa da escolha, demonstrando a consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, assim como do preço, este tanto por meio da análise de compatibilidade entre o valor do cachê e aquele praticado no mercado quanto pela avaliação da disponibilidade orçamentária do ente contratante, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;


3) que a inexigibilidade se restringe aos contratos firmados diretamente com o profissional do setor artístico escolhido ou por meio de seu empresário exclusivo, sendo imperiosa a licitação prévia, portanto, quando se tratar de empresas intermediadoras responsáveis tão-somente pelo agenciamento em datas e/ou local determinados;


4) que a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico não abrange outros serviços e materiais como palco, som, iluminação, geradores, segurança, holder, entre outros, os quais devem ser contratados mediante prévio certame licitatório.


A recomendação do MP ainda advertiu que pode caracterizar ato de improbidade administrativa a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros, acarretando perda patrimonial efetiva.


O caso de Tarauacá

Na semana passada, o Ministério Público pediu e o Judiciário atendeu pedido de suspensão dos shows dos cantores Thaeme e Thiago, Kelvin Araújo e Eros Biordini, que se apresentariam na Expo Tarauacá, cujas contratações pela prefeitura custariam R$ 340 mil aos cofres públicos. Em razão da medida judicial, o evento foi cancelado pelo prefeito em exercício, Raimundo Maranguape.


O prefeito informou em nota oficial que após a divulgação da decisão judicial, inúmeros empreendedores do ramo de bares e alimentação desistiram de participar da festa, alegando que a ausência das atrações nacionais não atrairia público suficiente e compatível ao investimento feito, que, consequentemente, contribuiu com a desistência de outros participantes dos setores da agropecuária e empresarial, inviabilizando a festa.


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Raimari Cardoso

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