O governo do estado publicou na edição desta sexta-feira, 24, um decreto que regulamenta a realização de leilão na forma eletrônica, destinado à alienação de bens móveis e imóveis no Estado do Acre.
O leilão de forma eletrônica será obrigatoriamente adotado em licitações para alienação de bens móveis e da Administração Pública estadual direta e indireta.
Para fins do decreto consideram-se bens móveis: aqueles que podem ser transportados por movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da sua substância; bens imóveis: aqueles que estão vinculados ao solo e não podem ser removidos do seu lugar sem destruição ou dano à sua estrutura, tais como edifícios, construções e terrenos; III – bens servíveis: aqueles que estão em condições de uso pelo órgão ou entidade que detém a sua posse; bens inservíveis: aqueles que não tem mais utilidade para o órgão ou entidade que detém a sua posse.
O leilão na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo maior lance, realizar-se-á quando a alienação de bens móveis e imóveis for feita à distância, em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. § 1º Serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o maior lance, devendo ser consideradas todas as condições definidas no edital. § 2º O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame.
Os passos para credenciamento e demais etapas do leilão estão disponíveis no Diário Oficial desta sexta.
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