O prefeito Tião Bocalom publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 24, Lei que estabelece que os estabelecimentos enquadrados na categoria Usos Perigosos – UPE deverão estar localizados na Área de Desenvolvimento Industrial ou na Macrozona Rural.
São considerados estabelecimentos de Usos Perigosos estabelecimentos de exploração mineral, fabricação e depósito de fogos de artifício, campos de tiro e congêneres, depósitos ou lojas com estoques de explosivos, gás de cozinha (GLP), tóxicos ou inflamáveis e radioativos e postos de gasolina.
A Lei estabelece ainda que são exceção os postos de revenda e pontos de abastecimento de combustíveis, venda de gás de cozinha autorizada pela concessionária, estandes de tiro pertencentes às Forças Armadas e aos órgãos federais e estaduais de segurança pública e entidades de prática de tiros desportivos; que poderão estar localizados nas demais zonas, desde que respeitadas as legislações e licenciamentos específicos.
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