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MP recomenda que delegados, corregedores e comandantes da PM não realizem diligências invasivas em investigações no Acre

Sede do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) - Foto: Sérgio Vale
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O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) resolveu publicar portaria onde recomenda que o Delegado-Geral de Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e os Corregedores-Gerais da Polícia Civil e Militar do Acre promovam divulgação imediata à todas as delegacias para que não haja diligências invasivas em sede de instrumentos de investigação. A portaria foi publicada na edição do diário eletrônico desta quinta-feira, 23.

O procurador-geral, Danilo Lovisaro, determinou que toda investigação deflagrada em face de autoridades estaduais detentoras de foro por prerrogativa de função demandam o acompanhamento pelo Ministério Público. “Promovam a adequada e imediata divulgação, no prazo de 30 (trinta) dias, às respectivas delegacias de polícia e demais repartições policiais civis e militares de que: é indevida a realização de diligências invasivas em sede de instrumentos de investigação sumária, a exemplo dos procedimentos preliminares de investigação (PPIs), das verificações de procedência de informação (VPIs) e de sindicâncias policiais, notadamente em face de autoridades estaduais detentoras de foro por prerrogativa de função”, diz trecho do despacho.

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A reconstrução do órgão controlador destaca que, caso as autoridades não sigam a recomendação, poderão responder por crime de abuso de autoridade. “Sob pena de se incorrer em crime de abuso de autoridade; os instrumentos de investigação sumária somente devem ser
utilizados para se verificar a plausibilidade fática de possíveis crimes”, enfatiza.

A portaria ressalta que “conforme a orientação jurisprudencial fixada pelas Cortes Superiores da República e pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre; ao tomar conhecimento de indícios de prática de crimes por autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, na qualidade de autor, coautor ou partícipe, e uma vez checada a verossimilhança da suposta conduta criminosa, a autoridade
policial deve observar a sistemática de instauração de inquéritos originários”, encerra.

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