O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer favorável para que os vereadores e prefeitos do município de Tarauacá possam receber direito ao décimo terceiro, subsídio e férias remuneradas. O parecer foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 21.
A consulta ocorreu em virtude da promulgação da Lei nº 1.006, de 27 de dezembro de 2021, que institui no âmbito da Câmara Municipal de Tarauacá.
De acordo com a conselheira Dulcinéa Araújo, para o pagamento de décimo terceiro e adicional de férias aos vereadores, a lei específica de sua criação deve ter sido editada na legislatura anterior e observada a vigência da Lei Complementar n. 173/2020. “É possível o recebimento do terço constitucional e da gratificação natalina pelos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, remunerados por meio de subsídio, consoante o previsto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, devendo haver a correspondente autorização legislativa”, diz trecho do despacho.
Além disso, caberá a Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária da prefeitura do município a inclusão em seu planejamento a realização de inspeções nos Legislativos e Executivos Municipais, objetivando apurar a regularidade no pagamento de décimo terceiro e férias remuneradas aos seus agentes políticos.