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Onda de demissão de juízes leigos e conciliadores no Acre será investigada pelo CNJ

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Leônidas Badaró

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode abrir um procedimento de controle de ato administrativo por conta de atos praticados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) contra juízes leigos e conciliadores.


O relato é de que a Justiça Estadual do Acre estaria descumprindo procedimento previsto pelo CNJ e os contratos firmados pelo próprio TJAC com os juízes leigos e conciliadores aprovados em processo seletivo, ao rever os atos de recondução desses profissionais.


O pedido para a interferência do CNJ foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) que relata que “Para grande surpresa dos colaboradores, em que pese expresso o interesse na recondução por parte dos magistrados(as) a que estavam subordinados e, muito ainda, da necessidade do serviço público, a Presidente do TJ/AC, baseada no poder de autotutela, decidiu de forma uníssona em rever todos os atos de recondução”, destaca trecho do documento entregue ao CNJ.


O pedido ao CNJ ressalta ainda que por se tratar de um acordo firmado no âmbito do Direito Público, entre a administração do TJAC e os colaboradores, deve-se cumprir uma série de requisitos para que haja legalidade/validade.


Tal medida também é válida quando se refere à prorrogação do contrato, devendo haver a manifestação de ambas as partes em comum acordo, sem imposições de nenhuma delas.


“Ao considerar inválidos os aditivos contratuais dos colaboradores, não considerou a Presidência os reflexos negativos aos jurisdicionados de suas decisões. As invalidações dos aditivos geram negativas consequências aos jurisdicionados que, por ausência de colaboradores suficientes nos quadros do Tribunal, não possuem minimamente a devida prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais”, ressalta o pedido de procedimento de controle de ato administrativo.


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Leônidas Badaró

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